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Agência Minas Gerais | Governo de Minas publica novo lote de concessão de progressão e promoção da carreira dos servidores da Educação

Sex 16 fevereiro 2024 18:30 atualizado em Sex 16 fevereiro 2024 18:11

Governo de Minas publica novo lote de concessão de progressão e promoção da carreira dos servidores da Educação

Segunda publicação de atos no ano abrange quase 24 mil servidores efetivos

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O Governo de Minas publicou novos atos de benefícios de progressão e promoção para os servidores efetivos que cumpriram os requisitos exigidos na carreira. A medida dá continuidade às ações de valorizar os servidores da rede estadual de ensino, por meio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG)

No último sábado (10/2), foram publicadas 22.297 concessões de Progressão no Diário Oficial do Estado, e outras 1.627 concessões de Promoção foram publicadas nesta sexta-feira (16/2), totalizando 23.924 novos atos de evolução na carreira dos servidores da Educação. 

Essa é mais uma forma de reafirmar o compromisso em valorizar os servidores. Minas segue fortalecendo o quadro de pessoal da SEE/MG", salienta a subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG, Gláucia Ribeiro. 

Plano de carreira

O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.

As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).

Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira. Os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.

Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados, o que fica a cargo das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e da Unidade Central.

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