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Entra em vigor a Lei Municipal para bares, restaurantes e casas noturnas na divulgação contra a violência à mulher – Prefeitura Estância Turística Guaratinguetá

Entrou em vigor a Lei Municipal 5.355/2022 que determina que bares, restaurantes e casas noturnas devem divulgar, por meio de cartazes, os canais de denúncia contra a violência à mulher, trazendo assim mais segurança para as munícipes em seus momentos de lazer. Para auxiliar os estabelecimentos, a Secretaria da Mulher está disponibilizando cartazes gratuitamente para divulgação.

A Lei Municipal determina que todo estabelecimento tem responsabilidade social com as mulheres e que deve criar mecanismos de proteção contra qualquer tipo de violência.

Ao colocar cartazes de orientação e informação, os estabelecimentos serão grandes parceiros no combate à violência contra as mulheres. As orientações tendem a oferecer segurança e respeito para as mulheres dentro dos espaços de convivência.

A regulamentação da lei foi de autoria da vereadora Dani Dias, sendo sancionada pelo Prefeito Marcus Soliva.

Para adquirir os cartazes basta entrar em contato com @secretariadamulher.guara através de suas redes sociais ou retirar na sede da Secretaria na Rua Sete de Setembro, nº 69 – Centro

Combater a violência contra a mulher é um papel de todos, vamos unir forças para promover um ambiente mais seguro!